CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 808
Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

b) pela Câmara de Justiça do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;

c) pelo Conselho Pleno, os suscitados entre as Câmaras de Justiça do Trabalho e de Previdência Social; (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

d) pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária.


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Resumo Jurídico

Artigo 808 da CLT: A Impugnação de Atos Colegiados na Justiça do Trabalho

O artigo 808 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) versa sobre a impugnação de atos decisórios colegiados proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em termos jurídicos, isso significa que ele estabelece as regras e os momentos em que as partes de um processo trabalhista podem contestar as decisões tomadas por um grupo de desembargadores.

O que são Atos Colegiados?

Atos colegiados são aquelas decisões tomadas pela maioria dos membros de um órgão judicante, como um Tribunal. No contexto da Justiça do Trabalho, quando um caso é julgado em segunda instância por um TRT, a decisão final, em regra, é um ato colegiado.

A Irrecorribilidade e Suas Exceções

A grande importância do artigo 808 reside em sua função de limitar a recorribilidade de certas decisões. Em geral, busca-se dar estabilidade e celeridade ao processo, evitando que as mesmas questões sejam levadas à análise indefinidamente.

No entanto, o próprio artigo 808 estabelece as hipóteses em que essas decisões colegiadas podem ser atacadas. Ele define os recursos cabíveis e os prazos para sua interposição.

Principais Pontos do Artigo 808:

  • Definição dos Recursos Cabíveis: O artigo 808 especifica quais são os recursos que podem ser utilizados para impugnar decisões colegiadas dos TRTs. Geralmente, refere-se a recursos que levam o caso para instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Momento Processual Adequado: Ele indica em que fase do processo a impugnação pode ser feita. Isso é crucial, pois a perda do prazo implica na preclusão do direito de recorrer.
  • Limitação da Recorribilidade: O objetivo principal é evitar a proliferação de recursos sobre questões já decididas, garantindo a coisa julgada em determinados momentos. Ou seja, a decisão se torna final e não pode mais ser discutida.
  • Segurança Jurídica: Ao estabelecer limites claros para a contestação de decisões, o artigo 808 contribui para a segurança jurídica. As partes e a sociedade sabem quando uma decisão se tornou definitiva, permitindo que sigam em frente com seus planos e expectativas.

Em Resumo:

O artigo 808 da CLT é um dispositivo fundamental que disciplina a forma como as partes podem contestar as decisões tomadas em conjunto pelos órgãos colegiados da Justiça do Trabalho. Ele define quais recursos são possíveis e quando eles devem ser apresentados, visando garantir a eficiência do sistema judiciário e a estabilidade das decisões. Sua compreensão é essencial para advogados, estudantes de direito e qualquer pessoa interessada nos desdobramentos de processos trabalhistas em instâncias superiores.